A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento de Tributação, ligado a Secretária de Administração e Finanças, vem a público esclarecer como são calculados os valores para realização de eventos particulares no município, conforme leis municipais e o Código Tributário.
Todo evento que tenha fins lucrativos – seja eles festas, teatros, danças, circos – precisam apresentar uma série de documentos, conforme decreto municipal nº 215/2023, informando os dias de realização/funcionamento, bem como valor de entrada e público estimado e solicitar o alvará de funcionamento.
O produtor irá pagar pela diária do alvará, no valor de 12 UFIM (Unidade Fiscal Municipal – em Bonito é de R$ 8,66) mais o ISS (Imposto Sobre Serviços) de 5% sobre o ingresso, calculado com base no público/bilheteria estimado pelo organizador. Também é acrescentado o valor de R$ 43,90 de taxa de expediente, cobrado uma única vez.
Exemplo: para que um evento/atividade seja realizado por 32 dias consecutivos no município (como foi o caso do pedido apresentado pelo Circo Pipoquinha), o valor será calculado da seguinte forma:
Valor da UFIM: R$ 8,66 – Diária (12 UFIMs), ou seja, valor da diária = R$ 103,92
(103,92) x 32 = R$ 3.325,44
ISS (5% do faturamento).
Valor do ingresso: R$ 10 – Público por dia apresentado pelo produtor = 300
(3000) x 0,05 = 150
150 x 32 = R$ 4.800,00
Taxa de expediente (cobrada apenas uma vez): 43,30
Total: 3.325,44 + 4.800 + 43,30 = R$ 8.168,74
Neste caso o Executivo também considera que o local não atinja lotação máxima todos os dias e concede desconto no ISS. O município também não considerou a variação no valor do ingresso, que é de R$ 15 para adultos e R$ 10 para crianças, calculando o ISS apenas no valor menor.
Ainda considerando o caso em específico, é importante esclarecer que o promotor da atividade circense não apresentou a documentação completa até o dia 12/01, que era inicialmente a data prevista para início da atividade e visando a segurança dos frequentadores, a proteção ao meio ambiente e demais matérias de interesse coletivo, a Prefeitura naquele momento optou por indeferir o pedido.
Ontem (16) o promotor supriu a documentação e optou por realizar a atividade por apenas três dias, apresentando o requerimento e pagando a taxa para o período de 19/01 à 21/01. Inclusive foi informado de que caso deseje prorrogar, basta apresentar novo requerimento com as datas, tendo em vista que as licenças já foram todas apresentadas.
O valor do alvará é calculado conforme Código Tributário, elaborado com base na Lei Municipal nº 37 de 12 de dezembro de 2000. Já os documentos solicitados pela realização de eventos são descritos no Decreto Municipal nº 2015/2023 tais como:
Requerimento com informações sobre local, data, horário de início e término, estimativa de público e valor do ingresso,
Alvará de funcionamento do local para o evento,
Cópias de ofício para comunicação sobre o evento para o Conselho Tutelar, Fórum, policias Militar, Civil e Guarda Municipal,
Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e Termo de Inspeção da Vigilância Sanitária – que são os únicos emitidos na data do evento
Autorização Ambiental Municipal para exercício da atividade – exigida no município desde 15 de dezembro de 2022, por meio do decreto nº 213, levando em consideração as especificidades da natureza local.