A liberação de propagandas eleitorais nas ruas ocorrerá no dia 16 de agosto, conforme divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas nem tudo está liberado para os candidatos.
Conforme o Campo Grande News, as bandeiras, adesivos e alto-falantes são permitidos após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, que acontece no dia 15 de agosto. Depois do encerramento também é autorizado a realização de comícios, carreatas e distribuição de santinhos.
Porém, para impedir abuso de poder econômico ou político durante a campanha eleitoral, é proibido a utilização de trios elétricos durante a campanha. O uso do equipamento pode ocorrer para a sonorização de comícios.
Também é proibido que os comitês ou os candidatos realizem a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa dar alguma vantagem ao eleitor.
As propagandas eleitorais, como cartazes e faixas, não podem ser realizadas em bens de uso comum. A proibição vale para postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus, entre outros equipamentos urbanos. “É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”, explica o TSE.
O uso de outdoors, inclusive eletrônicos, ou de equipamentos publicitários e peças de propagandas que se assemelha aos outdoors também é proibido durante a realização da campanha.
As proibições também se estendem além do campo visual. Durante as propagandas, os candidatos não poderão perturbar o sossego público, seja por algazarra ou pelo abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A proibição vale pelo incomodo causado pela queima de fogos de artifício.
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