A Campanha Maio Amarelo deste ano tem como tema ‘A Paz no trânsito começa por você’.
Em Bonito, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (Demtrat), com apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, direcionou o trabalho de conscientização para os veículos ciclomotores, bem como ciclistas e bicicletas elétricas, considerando o aumento de casos de acidentes envolvendo estes grupos no município.
“Cada dia surge novos tipos de meio de transporte e muitos deles direcionados a crianças e adolescentes de forma equivocada, porque não consideram os riscos no trânsito. Só andar um pouquinho na cidade e a gente já vê patines elétricos, scooter elétricos dos mais variados tipos, bicicletas elétricas, que atingem uma velocidade considerável e na maioria das vezes, os usuários estão sem nenhum equipamento de proteção, como capacetes e ainda trafegam na contramão da pista ou em acostamentos, enfim e isso acaba provocando acidentes”, diz o diretor do Demtrat, Cristalvo Freitas, ao detalhar que a campanha aborda a diferença entre os equipamentos e quem pode usá-los.
Qual a diferença entre bicicleta, bicicleta elétrica e ciclomotor?
A principal diferença visível, segundo a resolução do Contran, é em relação ao pedal e ao acelerador.
A bicicleta precisa da força humana para seu deslocamento e não possui nenhum tipo de propulsão motorizada.
As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, ou seja, que garante o funcionamento do motor. Diferente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Ou seja, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador.
A velocidade máxima de fabricação da bicicleta elétrica não pode ser superior a 32 km/h e seu motor auxiliar de propulsão, não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W (mil watts).
Para conduzi-la não é necessário habilitação e também não há idade mínima, porém é recomendado o uso de capacetes de ciclista, luvas é óculos de proteção.
Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). E a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.
Os ciclomotores só podem trafegar nas ruas, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025 para quem já tem o veículo, segundo resolução do Contram. O condutor de um ciclomotor deve sempre usar capacete, assim como o seu passageiro.
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