O delegado Fernando Araújo da Cruz Junior, condenado a 20 anos de prisão por assassinato, foi demitido.
A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 26).
Segundo o Campo Grande News, a resolução é assinada pelo titular da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), Antonio Carlos Videira.
A pena de demissão foi aplicada por violação de deveres e transgressões disciplinares, todos previstos na Lei Complementar 114/2005, que rege a Polícia Civil.
A lista de justificativas cita ações como agir com deslealdade no exercício da função; coagir ou aliciar subordinados à pratica de atos contrários aos preceitos éticos e aos deveres do cargo; eximir-se ou negligenciar no cumprimento de suas obrigações funcionais; interceder maliciosamente, em favor de uma das partes; portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público; praticar atos que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial; dar opinião ou emitir conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos, pares e ou subordinados.
O PAD (Procedimento Administrativo) contra o delegado foi aberto em 2019. Fernando foi preso em março daquele ano, quando estava lotado em Corumbá.
No dia 23 de junho de 2021, Fernando Araújo foi condenado pelo homicídio do boliviano Alfredo Rangel Weber, 48 anos. Conforme a denúncia, o crime aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2019, depois de uma briga nas eleições para presidente da associação de agropecuaristas na Bolívia.
Houve discussão entre Alfredo e outros participantes do evento. O delegado é acusado de pegar uma faca e desferir golpes contra o boliviano, que foi socorrido para um hospital local, mas, devido à gravidade, acabou transferido para Corumbá.
Já em Mato Grosso do Sul, a ambulância foi fechada por uma caminhonete. O condutor, que seria o delegado, desceu e atirou no paciente.
O homem morreu e o motorista da ambulância retornou com o cadáver ao País vizinho. Fernando negou a autoria do assassinato, mas foi condenado pelo Tribunal do Júri.
Os crimes imputados ao delegado são homicídio doloso duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, coação a testemunha e fraude processual.
Delegado de segunda classe, Fernando tem remuneração de R$ 25.539,98, conforme o Portal da Transparência do governo de MS. A reportagem questionou a Sejusp sobre a situação do pagamento ao servidor, diante da punição, e aguarda retorno.