Ex-prefeito de Bonito, José Arthur Soares de Figueiredo, a ex-primeira-dama, Conceição Izabel Aivi de Figueiredo e o vereador Pedro Aparecido Rosário e o funcionário público Valdirnei Ferreira Martins foram condenados por improbidade administrativa e prejuízo ao erário, devido a distribuição de cestas básicas, com verba pública, em troca de votos, na campanha das eleições municipais de 2018.
Juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara de Bonito, condenou os quatro a repararem o dano causado ao Município, no valor equivalente a 500 cestas básicas; suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, além do pagamento de R$ 30 mil como indenização, que deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Conforme os autos do processo, no período eleitoral, houve doação de cestas básicas, fornecidas pela empresa de outro réu, já falecido, com objetivo de captar votos. A distribuição visava, como regra, atendimento de programas sociais a cargo da Secretaria de Assistência Social (SAS), dirigida pela então primeira-dama.
No entanto, conforme a denúncia, cestas básicas foram entregues a pessoas não cadastradas junto à SAS, com intenção de obter votos em troca do benefício concedido. Valdirnei, funcionário da SAS, era o responsável pelo encaminhamento das solicitações informais ao comerciante.
Pedro Aparecido, candidato ao cargo de vereador, foi beneficiado no esquema, assim como José Arthur, que buscava a reeleição.
Na decisão, juiz afirma que, em período eleitoral, a questão de entregas de cestas básicas foi regulamentada por portaria que determinava a obrigatoriedade do Poder Público informar à Justiça Eleitoral programas de entregas de cestas, com indicação de data e local de distribuição, o que indica que os réus tinham plena ciência sobre as normas.
Ainda conforme a decisão, ficou demonstrado nos autos que o procedimento descrito na portaria não foi respeitado, impossibilitando o acompanhamento e fiscalização por parte das Justiça Eleitoral, acarretando nos desvios para obtenção de votos.
“No período eleitoral,bastava o mero requerimento à pessoa da primeira dama, Conceição Izabel Aivi de Figueiredo, para que fosse ordenada a entrega dos suprimentos na residência de eleitores, isto é, não ocorria a devida triagem junto à secretaria adequada, sequer o prévio cadastro dos beneficiários”, diz a magistrada.
Juíza afirma também que restou comprovado que a máquina pública foi utilizada com fins eleitoreiros, visto que o esquema de doações ocorreu em desacordo com a legislação e com plena ciência de todos os envolvidos.
Dessa forma, os quatro envolvidos foram condenados. O comerciante que fazia a remessa das cestas faleceu e o pedido de condenação em relação a ele foi julgado improcedente.
Decisão é do dia 6 de agosto, em primeiro grau, e cabe recurso.