Conduzir veículo com a característica alterada, sem a observância dos requisitos para a modificação, é uma infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso VII, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e está sujeito à multa e retenção do veículo para regularização.
De janeiro a junho de 2024, Mato Grosso do Sul registrou 517 infrações por condução de veículo com característica alterada. No mesmo período (janeiro a junho) do ano passado, foram 403 autuações de condutores que descumpriram o Art. 230, VII do CTB, que configura infração grave e gera multa no valor de R$ 195,23.
No Art. 98 o CTB também especifica que nenhum proprietário poderá, sem prévia autorização do Detran, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Essa autorização prévia é necessária para que o veículo possa circular legalmente.
As alterações de características mais solicitadas ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) são mudanças funcionais como a troca de carroceria e inclusão de eixo em veículos como caminhões. A chefe de Controle de Veículo do Detran-MS, Karoline Albuquerque explica que a autorização é concedida se estiver de acordo com as normas vigentes.
“Depois da autorização e de executada a alteração, o proprietário do veículo deve providenciar um CSV (Certificado de Segurança Veicular) válido, emitido por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) em concordância com a autorização concedida pelo Detran. É nesta inspeção realizada na ITL que serão avaliados os itens de segurança, estruturais e emissão de poluentes do veículo", informa.
Vistoria final é realizada antes da emissão do novo CRLV-e do veículo
Com o CSV em mãos, o proprietário deverá submeter o veículo a uma vistoria, pois essa ainda é uma etapa obrigatória para verificar os elementos de identificação do veículo e confirmar se as modificações realizadas estão em concordância com a autorização que foi emitida.
“A vistoria final é fundamental para a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), onde as modificações serão devidamente registradas, garantindo o cumprimento da legislação”, explica.
Responsável técnico da Vistec Vistoria Técnica, João Guilherme Salomão conta que a maior demanda no último ano foi a inclusão de dispositivo de segurança, em caminhões basculantes e Tra/C. Trator que são acoplados em rebocados basculantes. Já entre as alterações visando a customização do veículo, estão o sistema de sinalização/iluminação e a modificação dos componentes do sistema de suspensão, tanto para veículos rebaixados, quanto para aumentar a altura.
“O sistema de suspensão busca trazer sempre uma melhor estabilidade pro veículo, uma modificação bem feita, usando peças/produtos próprios para isso, reflete diretamente na segurança do veículo. Por isso, além da necessidade de uma mão de obra qualificada para a modificação, é de suma importância que o veículo passe por uma Inspeção veicular, para emissão do CSV, garantindo que atenda os requisitos de segurança”, alerta.
As alterações de características originais do veículo, sem as devidas autorizações e inspeções, pode oferecer, inclusive, risco de morte. Como o ocorrido em janeiro deste ano em Santa Catarina (SC), com a morte de quatro jovens por asfixia por monóxido de carbono, a investigação apontou que o veículo passou por quatro customizações irregulares.
Taxa reduzida
No ano passado, o Detran-MS deixou de cobrar a taxa pela vistoria inicial de alteração de característica do veículo. A medida reduziu em mais de R$ 200 o valor para regularização dos documentos de veículos modificados.
Antes, era preciso fazer uma vistoria prévia para então emitir a autorização para iniciar o processo. Agora o proprietário preenche um requerimento, é feita uma análise se pedido está de acordo com a legislação vigente, se é permitida a mudança, e então é emitida a autorização. Feita a alteração de característica, o veículo passa por vistoria técnica feita por um engenheiro mecânico numa ITL (Instituição Técnica Licenciada) que emitirá um CSV (Certificado de Segurança Veícular). Com este documento em mãos o proprietário retorna ao Detran que irá emitir um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) já com as modificações.
Sobre os custos, o proprietário de veículo paga uma taxa de R$ 197 para solicitar a autorização para alteração de característica, R$ 250 pela vistoria final de identificação do veículo e R$ 336,77 pela emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo – CRV.
Mireli Obando, Comunicação Detran-MS