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Quem tem direito a pedir Justiça Gratuita em processos judiciais? Advogada Valéria L. Velasques

6 Set 2024 - 18h32Por Redação Bonito Informa

Atualmente, o acesso à justiça tem se tornado cada vez mais desafiador, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. A Defensoria Pública, que historicamente tem sido uma grande aliada dos cidadãos de baixa renda, tem estabelecido limites de renda mais restritivos para o atendimento, o que pode deixar muitas pessoas sem assistência jurídica adequada. 

Além disso, as custas judiciais no Mato Grosso do Sul são consideravelmente altas, tornando o processo judicial financeiramente inacessível para uma parte significativa da população. É importante ressaltar que, para comprovar a hipossuficiência (a falta de recursos para arcar com as custas), não é necessário que a pessoa seja paupérrima. A realidade é que valores de 2 a 3 mil reais, embora possam não parecer exorbitantes em um contexto geral, representam uma carga financeira substancial para muitos indivíduos.

Portanto, é crucial reconhecer que a capacidade de arcar com tais custos pode, de fato, prejudicar o acesso à justiça. A ausência de uma assistência jurídica acessível e o alto custo das custas judiciais formam uma barreira significativa que precisa ser abordada para garantir que todos, independentemente de sua condição econômica, possam exercer plenamente seus direitos e buscar justiça.

A advogada Valéria Loureiro Velasques esclarece que não há um valor exato de renda para garantir a concessão de justiça gratuita em processos judiciais. No entanto, conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o benefício é geralmente concedido a quem possui renda de até três salários mínimos e apresenta despesas comprovadas. 

Um exemplo recente é o caso de um cliente de Valéria, que inicialmente teve o pedido de justiça gratuita negado pela Comarca de Bonito, mas conseguiu a concessão do benefício após recorrer. A decisão do tribunal foi clara ao reconhecer a hipossuficiência do requerente, conforme registrado na seguinte ementa:

"EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não se admite como absoluta a mera afirmação de que a parte não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. É imprescindível a demonstração concreta da hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos." (TJ-MS - AI 1414321-11.2024.8.12.0000, Relator: Marcos José de Brito Rodrigues, Julgamento: 28/08/2024, 1ª Câmara Cível, Publicação: 29/08/2024).

Este caso evidencia a importância de fornecer provas substanciais da situação financeira para obter a justiça gratuita, desafiando a noção de que uma simples declaração é suficiente para garantir o benefício.

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