A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), reforça que a venda de terrenos do Programa Loteamento Social Rio Mimoso – Lar do Servidor, bem como do Social Rio da Prata, é estritamente proibida, conforme estabelece a Lei nº 1.202, de 14 de junho de 2010.
O programa Loteamento Social Rio Mimoso teve início com a contemplação de 50 famílias, sendo uma iniciativa voltada para promover moradia digna aos servidores do município. Já no Loteamento Social Rio da Prata, foram beneficiadas 76 famílias. No entanto, a administração municipal tem recebido denúncias sobre tentativas de comercialização dos lotes em ambos os programadas, prática está, vedada pela legislação vigente.
A Lei nº 1.202 determina que qualquer imóvel popular recebido por meio de doação de programas públicos de habitação no município de Bonito não pode ser alienado pelos beneficiários por um período mínimo de 10 anos.
A Prefeitura alerta que, caso seja comprovada a comercialização, tanto o vendedor quanto o comprador estarão sujeitos a penalidades, assim como o retorno do terreno imediatamente ao município, conforme assinado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
O compromisso do município é garantir que os lotes sejam utilizados exclusivamente para a moradia das famílias beneficiadas, preservando os princípios do programa e o direito à habitação.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Demurf para apuração e providências cabíveis.
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