O Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul emitiu recomendação ao Município de Bonito para que informe as agências de turismo e atrativos sobre a NÃO utilização de animais silvestres em materiais publicitários, já que este tipo de publicidade constitui em propaganda enganosa e abusiva, além de ferir o artigo 10. da Lei Federal de Proteção à Fauna:
A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas; bem como o artigo 32 da Lei 9605/98, no qual é especificado que é crime impor hábitos típicos de cativeiro a animais silvestres, como por exemplo, o ato de viciar o animal silves à alimentação humanizada, podendo comprometer sua capacidade de sobrevivência autônoma.
Por fim, a recomendação orienta que:
- A) A observarem as normas de proteção ao Direito do Consumidor, em especial quanto à vedação de práticas de publicidades enganosa e abusiva mediante utilização de animais silvestres nos materiais veiculados por qualquer veículo de comunicação, em especial a rede mundial de computadores;
- (B) A deixarem de utilizar meios de divulgação contendo imagens de pessoas em contato direto com animais da fauna silvestre, ou qualquer outro meio que incite aos turistas o contato direto com animais da fauna silvestre;
- (C) A divulgarem aos turistas, de forma clara e objetivo, as cautelas necessárias a serem adotadas, caso, durante os passeios ecológicos se deparem com animais da fauna silvestre, no sentido de não se colocarem em risco pelo contato direto com animais e não violarem os hábitos naturais dos animais silvestres, no que tange à alimentação natural etc.
A Prefeitura de Bonito reforça: além de configurar propaganda enganosa, a utilização destes materiais constitui Crime Ambiental de Abuso Contra Animais Silvestres, podendo o responsável, sofrer sanções nas esferas civis e criminais.
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