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Mato Grosso Sul encaminha projeto de lei para contratação de bombeiros militares temporários

O projeto estabelece ainda que a contratação temporária poderá se estender por um período máximo de sete anos

4 Jul 2024 - 13h14Por Alexandre Gonzaga, Comunicação do Governo de MS

O Governo do Estado encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul projeto de lei que cria o quadro de bombeiros militares temporários e autoriza o ingresso de oficiais e praças no CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul). A medida, que pode ser inédita no País, atende um pedido da corporação militar sul-mato-grossense, além de seguir diretrizes da lei federal nº 14.751, de dezembro de 2023, que instituiu a norma orgânica nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, a iniciativa visa assegurar uma resposta eficiente e dinâmica frente as intercorrências e situações de emergência da corporação.

"O projeto apresentado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul à Assembleia Legislativa, que cria o quadro de bombeiros temporários no Estado de Mato Grosso do Sul, tem o objetivo de reforçar e implementar mais pessoal, de forma mais célebre dentro das fileiras da Corporação. Então, é uma metodologia que foi autorizada pela Lei 14.751. É uma pauta que quando eu assumi o comando do Corpo de Bombeiros, no ano passado, eu sugeri ao governador Eduardo Riedel, a partir da publicação dessa lei, e que criássemos de maneira concreta estes mesmos princípios da temporariedade de militares na nossa corporação. Talvez, sejamos o primeiro Estado da federação a ter essa carreira temporária, nos moldes que trata a lei federal promulgada em 2023", afirmou coronel Frederico Reis.

O projeto estabelece ainda que a contratação temporária poderá se estender por um período máximo de sete anos. E o ingresso de bombeiro militar temporário será mediante a aprovação em processo seletivo simplificado, para matrícula em curso específico de treinamento e de capacitação profissional.

 

 

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