Esgotados todos os prazos fixados para a realização do Censo Previdenciário restaram 252 inadimplentes junto à Ageprev (Agencia de Previdência Social). Destes, 152 são segurados inativos e 100 ativos, que terão como consequência o cancelamento do pagamento da remuneração ou aposentadoria aos civis e dos proventos aos militares reformados ou da reserva remunerada, bem como dos pensionistas.
Em consequência cancelamento do pagamento da remuneração ou proventos, ficarão suspensos todos os descontos em folha (consignados) que, porventura, estejam autorizados.
Entre os aposentados e pensionistas, a maioria mora nos mais diversos município de Mato Grosso do Sul.
Entretanto, segundo o cadastro da Agência de Previdência, dez deles moram em estados como São Paulo (nas cidades de Marilia, Ilha Solteira e São Paulo), Mato Grosso ( Colider, Comodoro e Pontes e Lacerda), Paraná (Palotina e Curitiba), além Santa Catarina (Florianópolis) e Minas Gerais (Patrocínio).
A medida faz parte da Resolução nº 27, publicada em 14 de dezembro de 2 022. A Resolução em questão é o documento legal que normatiza os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário ao qual estão obrigados todos segurados vinculados ao RPPS/MS – Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e ao SPSM/MS – Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.
Em seu Artigo 27, parágrafo 4 está determinado que "passados seis meses de suspensão, sem que tenha havido a regularização, será cancelado o pagamento de remuneração, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário".