Nova Forma de Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do MEI
Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 172/2023.
A partir da data 1º de setembro de 2023:
- o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e do Munícipio.
- e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile
Importante observar a confirmação pela Receita Federal da implementação na data prevista dessa medida (devido a essa data já ter sido adiada anteriormente).
O Município poderá:
- colocar no seu Portal de Nota Fiscal de Serviço um comunicado informando da nova forma para emissão de NFS-e pelo MEI e
- desabilitar o acesso de logins dos MEIs no Portal de NFSe do Munícipio
Portanto, a partir do dia 01/09/2023, o MEI deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através:
- do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional
- ou do APP
- e o MEI não poderá mais usar o Portal de NFS do Município – só poderá usar o site de NFS-e nacional
Para o MEI poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo gratuitamente, deverá efetuar o cadastramento dos dados da pessoa jurídica na emissora web, através do site www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Observação: A plataforma da NFS-E de Padrão Nacional já está disponível. O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.